99.801, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.801, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira
de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$248.515.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei n° 7.999, de 31
de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da Lei n° 8.083, de 19
de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião
Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de
Cr$248.515.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e
quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio
celebrado entre órgãos federais, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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