99.802, De 14.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.802, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de
Cr$106.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição,
e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da
Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de
Cr$106.908.000,00 (cento e seis milhões, novecentos e oito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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