99.803, De 14.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.803, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
178.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.092, de 19 de
novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00 (cento e setenta
e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de:
I - anulação
parcial de dotações, no valor de Cr$ 58.199.000,00 (cinqüenta e
oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), indicada no
Anexo II deste decreto; e
II - recursos
provenientes de operação de crédito firmada entre o Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e o Kreditanstalt Fur
Wiederaufbau (KFW), no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte
milhões de cruzeiros), indicados no Anexo III deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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