99.806, De 14.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.806, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre a
Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia
Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. crédito
suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos II e IV,
da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de
Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A., crédito
suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00 (quatrocentos e sete
milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e de Saldos de Exercícios
Anteriores, na forma dos Anexos II e III deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
Download para anexo