99.807, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.807, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de Cr$1.325.604.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 3°, inciso II e art. 4° da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.325.604.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e
cinco milhões, seiscentos e quatro mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 4° da Lei n° 8.083, de 19 de outubro
de 1990.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 192° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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