99.808, De 14.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.808, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar
no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea, da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da
Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito
suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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