99.811, De 14.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.811, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$27.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, letrada Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei
n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$27.140.000,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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