99.817, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.817, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 27.195.014.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19
de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito suplementar no valor de Cr$27.195.014.000,00 (vinte e sete
bilhões, cento e noventa e cinco milhões e quatorze mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da variação monetária e cambial das operações de
crédito contratadas e constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990, nos termos do art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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