99.820, De 14.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.820, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no
valor de Cr$ 2.698.769.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea d, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso II, da Lei
n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 °
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas
unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00
(dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e
sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras
Fontes, nas formas dos Anexos II, III e IV deste
decreto.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília,
14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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