99.823, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.823, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar de
Cr$1.456.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°,
inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.456.000.000,00 (hum bilhão,
quatrocentos e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro
Nacional, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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