99.824, De 14.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.824, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Transfere
dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização Lei n° 8.029/90, no valor de Cr$715.455.000,00, para o
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4°, do art. 27 da Lei n°
8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São
apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
conforme Anexo I, as dotações constantes no Anexo II deste decreto,
no valor de Cr$715.455.000,00 (setecentos e quinze milhões,
quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), mantida a
respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os
títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
Download para anexo