99.827, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira
de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$
2.414.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião
Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$
2.414.692.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quatorze milhões,
seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra
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