99.831, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.831, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
469.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, incisos II, III e IV da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00 (quatrocentos e
sessenta e nove milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
indicados nos Anexos II, III e IV deste decreto, são provenientes
de:
I - Recursos
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de Cr$
99.267.000,00 (noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e sete
mil cruzeiros);
II - Recursos
Diversos - Outras Fontes, no valor de Cr$ 168.225.000,00 (cento e
sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil
cruzeiros);
III - Recursos de
Convênios - Outras Fontes, no valor de Cr$ 28.133.000,00 (vinte e
oito milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros); e
IV - Recursos de
Convênios - Transferência de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$
173.586.000,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e
oitenta e seis mil cruzeiros).
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra
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