99.833, De 14.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar no valor de Cr$
500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em
favor de diversas Unidades Orçamentarias, crédito suplementar no
valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1990
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