99.844, De 18.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1990.
 
Promulga o
Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de Cuba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição, e
Considerando que
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Cuba assinaram, em 16 de outubro de 1989, em Brasília,
um Convênio Comercial;
Considerando que
o Congresso Nacional aprovou o referido convênio por meio do
Decreto Legislativo n° 40, de 5 de novembro de 1990;
Considerando que
o referido convênio entrou em vigor em 29 de novembro de 1990, na
forma de seu artigo 15, inciso 1,
DECRETA:
Art. 1º O
Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.12.1990
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