99.846, De 18.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.846, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1990.
Dispõe
sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°
12).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 23 de agosto de 1990, em Montevidéu,
o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 12),
DECRETA:
Art. 1° O Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o
Brasil e a Argentina (Acordo n° 12), apenso por cópia ao presente
decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.12.1990
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