99.848, De 18.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.848 DE 18 DE DEZEMBRO DE
1990.
 
Autoriza o
aumento do capital social da Companhia de Colonização do Nordeste
(Colone).
 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
Companhia de Colonização do Nordeste (Colone) autorizada a aumentar
o seu capital social, de Cr$114.790,41 (cento e quatorze mil,
setecentos e noventa cruzeiros e quarenta e um centavos) para
Cr$200.114.790,41 (duzentos milhões, cento e quatorze mil,
setecentos e noventa cruzeiros e quarenta e um
centavos).
Art. 2° Fica o
Tesouro Nacional autorizado a subscrever e realizar ações emitidas
em decorrência do aumento referido no artigo anterior, até o
montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros),
mediante utilização dos recursos orçamentários constantes da
dotação consignada no Anexo I do Decreto n° 99.651, de 25 de
outubro de 1990.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.12.1990