99.851, De 19.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.851 DE 19 DE DEZEMBRO DE
1990.
 
Dispõe sobre a liberação da
importação de carbonato de sódio (barrilha), e dá outras
providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica liberada a
importação de carbonato de sódio (barrilha).
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Ficam revogados o Decreto n° 52.322, de 6 de agosto de
1963, o art. 114 e
as alíneas a e
b do item I do art. 299
do Decreto n° 55.649, de 28 de janeiro de 1965, e demais
disposições em contrário.
    Brasília, 19 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLORCarlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1990