99.852, De 19.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.852 DE 19 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução
ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$
1.010.133.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.010.133.000,00
(um bilhão, dez milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de
entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1990 e retificado no DOU de
24.12.1990
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