99.853, De 19.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.853 DE 19 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de
diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de
Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso I,
e art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito
suplementar no valor de Cr$198.280.000,00 (cento e noventa e oito
milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 2° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$90.000.000,00
(noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo III deste decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo IV deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1990
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