99.854, De 19.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.854 DE 19 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional
no valor de Cr$17.238.463.000,00, para reforço de dotações
consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
Cr$ 14.245.593.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e
cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda
e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$2.992.870.000,00
(dois bilhões, novecentos e noventa e dois milhões, oitocentos e
setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n°
8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1990
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