99.855, De 20.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.855, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 23.1.2009
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Aprova o Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas em 1992.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do
Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial
nas Forças Armadas no ano de 1992, que com este
baixa.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORMário
César FloresCarlos Tinoco
Ribeiro GomesSócrates da
Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1990 - Suplemento
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