99.856, De 20.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.856, DE 20 DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Vide
Decreto de 9.5.1991
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no
valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos
arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$38.213.432.000,00 (trinta e oito
bilhões, duzentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil
cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II,
III e IV deste decreto.
Art. 2°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
especial no valor de Cr$3.319.766.000,00 (três bilhões, trezentos e
dezenove milhões, setecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para
atender à programação indicada nos Anexos V e VI deste
decreto.
Art. 3°
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos
anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14
de dezembro de 1990.
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.1990 e retificado no DOU de 22.1.1991
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