99.857, De 20.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.857, DE 20 DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Decreto de 19.4.1991
Abre aos Orçamentos da
União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais
até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos
arts. 1°, 2° e 5°, da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos
adicionais no valor de Cr$42.714.247.000,00 (quarenta e dois
bilhões, setecentos e quatorze milhões, duzentos e quarenta e sete
mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir
discriminadas:
I -
crédito suplementar no valor de Cr$29.507.177.000,00 (vinte e nove
bilhões, quinhentos e sete milhões e cento e setenta e sete mil
cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II
deste decreto, sendo:
a)
Cr$29.157.177.000,00 (vinte e nove bilhões, cento e cinqüenta e
sete milhões, cento e setenta e sete mil cruzeiros) para atender
despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo
I;
b) Cr$
350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para
atender despesas com Investimentos, conforme Anexo II;
II -
crédito especial no valor de Cr$ 13.207.070.000,00 (treze bilhões,
duzentos e sete milhões, setenta mil cruzeiros), para atender à
programação indicada nos Anexos III, IV e V deste decreto,
sendo:
a) Cr$
2.625.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões
de cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento,
conforme Anexo III;
b) Cr$
10.582.070.000,00 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois
milhões, setenta mil cruzeiros) para atender despesas com
Investimentos, conforme Anexos IV e V.
Art. 2°
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do
artigo anterior são provenientes de:
I -
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, no valor
de Cr$40.911.077.000,00 (quarenta bilhões, novecentos e onze
milhões, setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do art. 3° da
Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990;
II -
cancelamento de dotações, constantes da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990, e do Decreto n° 99.636, de 24 de outubro de 1990,
no valor de Cr$ 1.803.170.000,00 (um bilhão, oitocentos e três
milhões, cento e setenta mil cruzeiros), nos termos do parágrafo
único do art. 5° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,
conforme Anexo VI deste decreto.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.1990
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