99.859, De 20.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.859, DE 20 DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Vide Decreto
de 9.5.1991
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, créditos
adicionais no valor de Cr$ 14.469.929.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos
arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31
de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de Cr$ 11.959.929.000,00 (onze bilhões,
novecentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e vinte e nove
mil cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir
discriminadas:
I - Cr$
344.813.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e
treze mil cruzeiros), para atender despesas com "Amortização e
Encargos da Dívida", conforme Anexo I;
II - Cr$
625.116.000,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões, cento e
dezesseis mil cruzeiros), para atender despesas com "Contrapartida
de Empréstimos Externos", conforme Anexo II;
III - Cr$
6.021.680.000,00 (seis bilhões, vinte e um milhões, seiscentos e
oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com "Manutenção e
Funcionamento", conforme Anexo III;
IV - Cr$
4.968.320.000,00 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e oito
milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para atender despesas
com "Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de
Capital", conforme Anexo IV.
Art. 2°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31
de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito
especial no valor de Cr$ 2.510.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos
e dez milhões de cruzeiros), para o atendimento das despesas a
seguir discriminadas:
I - Cr$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender
despesas com "Manutenção e Funcionamento", conforme Anexo
V;
II - Cr$
2.010.000.000,00 (dois bilhões e dez milhões de cruzeiros), para
atender despesas com "Investimentos, Inversões Financeiras e Outras
Despesas de Capital", conforme Anexo VI.
Art. 3°
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos
anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, conforme previsto no art. 3° da Lei n° 8.118, de
14 de dezembro de 1990.
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.1990
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