99.861, De 20.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.861, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
DECRETO N° 99.861, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1990
Abre
aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos
adicionais no valor de Cr$ 4.028.346.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art.
1°
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor
de Cr$ 3.655.346.000,00 (três bilhões, seiscentos e cinqüenta e
cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para
atender à programação indicada nos Anexos I e II deste
decreto.
Art.
2°
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de
Cr$ 373.000.000,00 (trezentos e setenta e três milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste
decreto.
Art.
3° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos
anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14
de dezembro de 1990.
Art.
4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.12.1990