99.862, De 20.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.862, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder
Judiciário, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.120.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.110.000.000,00 (dois bilhões, cento e
dez milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor
de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro
de 1990.
Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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