99.865, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.865, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Vide
Decreto de 18.7.1991
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no
valor de Cr$ 14.414.279.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos
arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito
suplementar no valor de Cr$ 14.268.279.000,00 (quatorze bilhões,
duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e setenta e nove mil
cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I, II
e III deste decreto.
Art. 2°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito
especial no valor de Cr$ 146.000.000,00 (cento e quarenta e seis
milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
IV deste decreto.
Art. 3°
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos
anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14
de dezembro de 1990.
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
21 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1990
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