99.866, De 21.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.866, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$ 204.514.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 7°, inciso III, da Lei
n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar
de Cr$ 204.514.000,00 (duzentos e quatro milhões, quinhentos e
quatorze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à cobertura do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio
celebrado com órgãos não federais, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
Download para anexo