99.868, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.868, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica,
crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 1° da Lei n° 8.111, de
10 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito
suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00 (cento e sessenta e
cinco milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de
crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica
Federal.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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