99.869, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de Cr$ 144.924.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 144.924.000,00 (cento
e quarenta e quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de
Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art.
3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília,
21 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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