99.870, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.870, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha,
crédito suplementar no valor de Cr$777.250.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.083, de 19
de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no
valor de Cr$777.250.000,00 (setecentos e setenta e sete milhões,
duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de
crédito firmadas entre a União e os Bancos Societe Nationale
Industrielle Aerospatiele, Lloyds Bank International-LTD, DG Bank,
Aerospatiale SNI e Banque Paribas.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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