99.873, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.873, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$2.256.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, letra b, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$2.256.000,00
(dois milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para
atender à programação constante no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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