99.876, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.876, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias,
créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades
orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$79.390.000,00
(setenta e nove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades
orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$156.713.000,00
(cento e cinqüenta e seis milhões, setecentos e treze mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste
decreto.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo IV
deste decreto, no montante especificado.
Parágrafo único.
As alterações nos valores das dotações indicadas são relativas a
remanejamento a nível de grupo de despesa, não implicando em
alteração do valor total das subatividades e
subprojetos.
Art. 5º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 160º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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