99.877, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.877, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito adicional no valor de Cr$304.934.000, 00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.107, de 10
de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor das Secretarias da Cultura e da Ciência e
Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no
valor de Cr$300.256.000,00 (trezentos milhões, duzentos e cinqüenta
e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Secretaria da Cultura da Presidência da
República, crédito especial no valor de Cr$4.678.000,00 (quatro
milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação das dotações indicadas nos Anexos III e IV
deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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