99.878, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.878, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Transfere
dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$8.474.000,00, para a
Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento
Regional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as disposições contidas no art. 27, §§ 3º e 4º, da
Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São
apropriadas à Presidência da República, em favor da Secretaria do
Desenvolvimento Regional, conforme Anexo I, as dotações constantes
no Anexo II deste decreto no valor de Cr$8.474.000,00 (oito
milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), mantida a
respectiva classificação funcional programática, inclusive os
títulos descritores, metas e objetivos.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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