99.882, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no
valor de Cr$163.706.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea,
c e d, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito
suplementar no valor de Cr$163.706.000,00 (cento e sessenta e três
milhões, setecentos e seis mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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