99.883, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.883, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$2.179.568.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.083, de 19
de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar
no valor de Cr$2.179.568.000,00 (dois bilhões, cento e setenta e
nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de variação monetária e cambial das operações de
crédito contratadas.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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