99.884, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.884, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$7.371.705.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no art. 7º, incisos I, II e III, da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de Cr$7.371.705.000,00 (sete bilhões, trezentos e setenta e
um milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, e de Recursos de Outras Fontes e de convênios,
na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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