99.890, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.890, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$1.498.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.104, de 10 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito suplementar no valor de Cr$1.498.293.000,00 (um bilhão,
quatrocentos e noventa e oito milhões, duzentos e noventa e três
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.104, de 10 de
dezembro de 1990.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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