99.891, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.891, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda
e Planejamento e das Relações Exteriores e de Entidades em
Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito
suplementar no valor de Cr$1.299.398.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.093, de 20
de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento
e das Relações Exteriores e de Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de
Cr$1.299.398.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões,
trezentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.093,
de 20 de novembro de 1990.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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