99.892, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.892, DE 21 DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Decreto de 12.6.1991
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito especial no valor de Cr$104.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização
contida no art. 1º da Lei nº 8.115, de 12 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito especial no valor de Cr$104.000.000,00 (cento
e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente
arrecadadas, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do
art. 2º, da Lei nº
8.115, de 12 de dezembro de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1990
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