99.893, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.893, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira
de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$351.485.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31
de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso III, da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião
Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de
Cr$351.485.000,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos
e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio
celebrado entre Órgãos Federais, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
Download para anexo