99.895, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.895, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social,
crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.106, de 10 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial
no valor Cr$73.554.000,00 (setenta e três milhões, quinhentos e
cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de Operação de Crédito Externa, em moeda, firmada
entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird).
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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