99.896, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.896, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de
Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observado o disposto na Lei
n° 8.110, de 10 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de
Cr$27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da
entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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