99.905, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.905, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito
suplementar no valor de Cr$ 245.323.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20
de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no
valor de Cr$ 245.323.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões,
trezentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação
indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.093,
de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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