99.911, De 21.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.911, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças
Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ l.531.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observado o disposto no
art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das
Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.531.000,00
(um milhão, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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