99.913, De 21.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.913, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de
Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$
212.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°,
inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e
de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de
Cr$ 212.872.000,00 (duzentos e doze milhões, oitocentos e setenta e
dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de
Outras Fontes, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
Download para anexo