99.914, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.914, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de
diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$
102.207.330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas no art. 3°, incisos I e II, da Lei n°
8.084, de 23 de outubro de 1990, e no art. 6°, da Lei n° 8.118, de
14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor
de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$
102.207.330.000,00 (cento e dois bilhões, duzentos e sete milhões,
trezentos e trinta mil cruzeiros) para atender à programação
indicada no Quadro I dos anexos a este decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações e de incorporações de
recursos adicionais obtidos pelas empresas, indicadas nos Quadros
II e III, respectivamente.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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