99.917, De 24.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.917, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Sade,
crédito suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso IV e V, da Lei n° 8.083,
de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00 (quatrocentos e oitenta
e seis milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, e da
variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas,
na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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